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NOVO SIMPLES NACIONAL: QUANDO ADERIR?

No primeiro dia de 2015, o Simples Nacional ampliou seu alcance e passou a valer para mais categorias profissionais. Muitas empresas ainda não se manifestaram quanto à adesão do regime tributário, por dúvida se realmente é vantajoso em relação ao regime do lucro presumido, porém, a opção deverá ser realizada até o último dia útil deste mês (30 de janeiro de 2015), através da internet no Portal do Simples Nacional. Para esclarecer algumas questões e auxiliar na tomada de decisão reunimos informações importantes e links úteis.

Quais negócios podem aderir ao Simples Nacional?
O regime tributário simplificado leva em consideração a receita anual da empresa, que deve ser inferior a R$ 3,6 milhões. Podem participar do Simples, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Lei Complementar nº 123, de 2006. Entre os negócios que poderão aderir ao novo sistema tributário simplificado estão consultórios médicos, escritórios de advocacia, arquitetura, corretores, designers e jornalistas.

Quais os benefícios para quem adere ao Simples?
O Simples possibilita diversas vantagens, como o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar de 20% a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?
Em geral, o Simples Nacional é bastante positivo para negócios na indústria e comércio, mas nem tanto para serviços. Um exemplo disso é que, no caso das atividades desse setor que estão nas tabelas V e VI do modelo, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários.
Já para os representantes comerciais o Simples é mais dispendioso. No entanto, existem algumas exceções em que o regime pode ser vantajoso. 

Fonte: http://blogsebrae.com.br/index.php/novo-simples-nacional-quando-aderir/?utm_source=Post%20Blog&utm_medium=e-mail%20marketing&utm_content=Simples%20nacional&utm_campaign=News%2020%2F01%2F2015#.VL5CrUfF-H5